JUSTIFICATIVA:
O presente substitutivo visa apenas melhor adequar determinados pormenores do projeto de lei original, visando, assim, sua melhor aplicabilidade e eficácia.
No mais prevalecer-se-ão, in totum, os termos da justificativa do projeto originário.
Inicialmente, apenas para fins dos créditos acadêmicos necessários, explico que o texto introito desta justificativa fora substancialmente embasado no projeto de monografia de mestrado, ainda não defendida, do meu Ilustríssimo Chefe de Gabinete, Rômulo Freire.
O presente projeto de lei nasce do propósito de solucionar problemáticas cotidianas vivenciadas no Poder Público, em ambiente acadêmico e em geral pelas pessoas que usufruem das cidades. Considerando a ampla perspectiva que o significado de planejamento urbano permite, tem-se um cenário de grandes desafios para uma organização da cidade de forma democrática, garantindo soluções de suas problemáticas de habitação, mobilidade, áreas de convivência e alcançado o irrestrito direito à cidade (JACOBS, 2001).
De maneira geral tem-se por objetivo a intenção de se unir o planejamento urbano com a aplicação do conceito de smartcity e, parafraseando Noel Clara só na hipótese de uma ideia de fácil implementação, causar surpresa por, todavia, não ter sido aplicada.
Em uma tradução livre do inglês, smartcity pode ser denominada como “cidade inteligente”. Define-se por smartcity aquela cidade em que é evidenciada a eficiência, praticidade e humanização dos espaços públicos (ROGERS; GUMUCHDJIAN, 2015). Assim, a tecnologia passa a ser um meio de se ter uma melhor qualidade de vida para os habitantes, e não apenas a destinação final.
Na Física, eficiência é definida como a relação entre energia fornecida a um sistema, seja em termos de calor ou de trabalho, e a energia produzida pelo sistema (normalmente na forma de trabalho), portanto quanto menor consumo de energia para a execução de um trabalho mais eficiente é esse sistema.
De acordo com a Lei nº 13.005 (o Plano Nacional de Educação - PNE), de 25 de junho de 2014, o marco regulatório da extensão universitária no Brasil está previsto na Resolução CNE/CES n. 7, de 18 de dezembro de 2018 (BRASIL, 2014), implementando que “devem haver no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social”. (BRASIL, 2018).
Por outro lado, é o gestor público quem convive com grande demanda e escassez de recursos financeiros para a execução dos planos, necessitando de recurso humano capaz de propor soluções de forma rápida e emergencial, desencadeando não só maior engajamento da equipe técnica, como também melhoria na produtividade e manutenção de nossos centros urbanos (MARICATO, 2015). Portanto, somado à definição supracitada sobre eficiência, encontra-se no capital intelectual disponível nos projetos de extensão dos ambientes universitários uma importante alternativa para este cenário.
Dentro do ambiente acadêmico há três principais pontos a se desenvolver para que se tenha um profissional qualificado e comprometido com sua área de atuação, sendo elas:
o ensino, a pesquisa e a extensão (MORAES, 1998). O panorama atual das universidades
brasileiras demonstra que, neste tripé, a extensão é o que tem tido menor investimentos por parte do poder público, apesar de seu potencial (PAIVA, 1985).
O objetivo da extensão é estabelecer uma relação entre a sociedade e universidade, concebendo a troca de conhecimentos entre elas, a partir das ações desenvolvidas com essa finalidade, gerando “créditos” como forma de reconhecimento aos estudantes envolvidos e soluções com qualidade técnica à população (MORAES, 1998). Desta forma, vê-se que a instituição tem o potencial de levar à sociedade o seu conhecimento técnico através, por exemplo, dos serviços oferecidos pelas clínicas-escola, escritórios modelos, empresas juniores, entre outros (PAIVA, 1985).
Assim, o que para os acadêmicos é denominado crédito, pode ser interpretado como energia pelo poder público, ao ser uma fonte de trabalho disponível. Segundo a legislação vigente (CENSO 2018), a carga horária permitida atualmente para projetos de extensão é de 10% sobre a carga total dos alunos totais matriculados no Sistema Federal de Educação Superior, o que atualmente têm um montante de 2.949.271.640 bilhões de horas.
Ou seja, há uma grande quantidade de horas disponível para realização de atividades à sociedade, como, por exemplo, criando um modelo de identificação dos usuários para programas governamentais, realizando projetos, promovendo cursos ou oficinas, organizando eventos e outros.
Um interessante instrumento a ser utilizado também é a análise de estudos de caso de ações de extensão que geraram impactos sociais positivos dentro do cenário urbano. A criação de um banco de dados com referencial teórico para ações pautadas em condutas eficientes e econômicas, pode evitar retrabalhos de uma cidade mal gerida ou mal organizada (MARICATO, 2015).
Logo, este projeto tem como característica principal a disseminação de uma visão holística acerca do assunto, apresentando estudos de diferentes áreas do conhecimento para fundamentar uma solução técnica que também necessita ser multidisciplinar para que tenha credibilidade e eficácia a fim de ser implementada com qualidade.
Em suma, ao se entender a cidade como um sistema complexo – em especial na realidade brasileira do setor público, com escassez de recursos – pode-se afirmar que há a urgência em se encontrar soluções que apresentem maior eficiência. Ao se analisar a situação atual do poder público e das universidades, é na sinergia entre a academia e o estado que se têm uma interessante e vantajosa forma de remediação para ambas as partes, dando visibilidade a uma relação de mutualismo com viabilidade técnica, social e econômica (Nussenzveig, H. Moysés).
Portanto, é de interesse público o desenvolvimento sustentável do conhecimento acadêmico, cultural e social através de atividades e oficinas sobre melhoria urbana, meio ambiente, infraestrutura, saúde, cultura, educação, direitos humanos e justiça, comunicação e tecnologia em situações de cenário ideal para que colabore com os estudos de desenvolvimento da cidade de Sorocaba nas próximas décadas, com o melhor custo-benefício, visando à exequibilidade mediante as realidades orçamentárias.
A concepção e implantação de estratégias para intervenções desenvolvidas pela academia (ou seja: seus alunos, professores e pesquisadores) e escoradas no Poder Público local, compreende uma solução de ganhos mútuos para a sociedade sorocabana, alunos e Estado.
Assim:
A cidade de Sorocaba ganhará com projetos de qualidade, profissionais melhor formados, atualizados e com maior sensibilidade social e compreensão dos problemas da gestão pública, permitindo a geração de situações inovadoras, fruto dessa maior interface entre instituições de ensino e o Município;
A prefeitura de Sorocaba ganhará com a criação de um arcabouço de projetos e atividades de qualidade no tocante às diversas áreas de atuação do presente projeto;
A Universidade ganhará um acréscimo significativo na nota do ENAD, já que esta parceria se caracterizará como extensão universitária, algo pouco praticado no Brasil, mas que tem como premissa a melhoria do local onde se encontra a instituição, através de seus conhecimentos acadêmicos.
Isto sem contar, a melhoria em seu projeto de ensino, possibilitando aos alunos vivências em situações reais e mais próximas ao mercado de trabalho, bem como a gestão democrático-participativa junto ao Poder Público local. Com esse tipo de extensão universitária a própria instituição poderá assinar os estágios profissionais dos alunos, através da criação de “escritórios modelos”, por exemplo;
Os estudantes ganharão com a possibilidade de vivenciar, em ambiente controlado, situações da realidade da profissão, podendo, inclusive, obter horas de estágio assinadas pela própria instituição de ensino e outros benefícios estudantis previstos no Termo de Parceria.
Pelos motivos acima apresentados e por objetivar o interesse público geral, espero contar com o voto favorável dos nobres Pares o presente substitutivo.